Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:108/2019
    1.1. Apenso(s)

13/2019, 109/2019, 156/2019, 1435/2019

    1.2. Anexo(s)5884/2014, 1539/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5884/2014 - INSPEÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 747/2014 REFERENTE AOS TERMOS DE PARCERIA 1,2, 3 E 4/2013: FIRMADO COM O INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES - EXERCÍCIO 2014.
3. Responsável(eis):JAYZE BEZERRA GOMES - CPF: 00097569143
SAMYLA TASSIA VALADARES GOMES - CPF: 03138516114
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. DESPACHO Nº 988/2021-GABPR

8.1. Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários interpostos pela Senhoras Sâmyla Tássia Valadares Gomes, Membra da Comissão Especial de Licitação, Jayze Bezerra Gomes, Membra da Comissão Especial de Licitação, Senhores Calixto Ferreira Lira Filho, Chefe do Controle Interno, Rômulo Carmo Oliveira Junior, Secretário Municipal de Planejamento, Robson Vila Nova Lopes, Secretário Municipal de Educação e Senhora Magda Regia Silva Borba, Gestora, todos da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins, à época, em face da Resolução n° 595/2018-TCE/TO- 1ª Câmara, publicado no Boletim Oficial TCE/TO nº 2213, em 19/12/2018, exarado nos Autos nº 5884/2014.

8.2. Os presentes autos foram recebidos pela Presidência, à época, por meio dos Despachos nºs. 34, 35, 45, 635 e144/2019- GABPR, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator competente para instruir e submeter os feitos a deliberação colegiada, conforme determina o art. 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230 do Regimento Interno TCE/TO.

8.3. Por meio do Despacho nº 964/2019-RELT4 (evento 21), o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, expôs o que segue:

“8.1. Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto por Jayze Bezerra Gomes (CPF: 000.975.691-43), Membra da Comissão Especial de Licitação de Miracema do Tocantins (Planejamento e Gestão) e Sâmyla Tássia Valadares Gomes (CPF: 031.385.161-14), Membra da Comissão Especial de Licitação de Miracema do Tocantins (Meio Ambiente), em face do Acórdão nº 595/2018-TCE/TO-1ª Câmara, proferido no bojo dos Autos nº 5884/2014.
8.2. Verifica-se nos eventos 139 e 142 dos autos nº 5884/2014, que o voto condutor da decisão recorrida foi relatado pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
8.3. Com fundamento nos artigos 193, I e 230 do Regimento Interno desta Corte de Contas, determino o retorno dos autos ao Gabinete da Presidência para proceder novo sorteio do recurso ordinário.”

8.4. Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, titular da Quarta Relatoria, à época, conforme Extrato de Decisão nº 70/2019. (evento 7). Atualmente, o mencionado Conselheiro encontra-se na Presidência deste Tribunal de Contas e o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar assumiu a titularidade da referida Relatoria.

8.5. Observa-se dos Autos nº 5884/2014, que trata de Inspeção, que o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, foi o relator do voto condutor da  Resolução nº 595/2018-TCE/TO-1ª Câmara.

8.6. O artigo 193, inciso I, § 1º, do Regimento Interno dispõe que o Presidente do Tribunal de Contas sorteará o Relator dos recursos ordinários e que não participará do sorteio o Conselheiro que tiver autuado como Relator ou tiver proferido o voto vencedor do acórdão ou da decisão objeto do recurso. Já o artigo 230 do Regimento Interno prevê que sendo declarado tempestivo o Recurso Ordinário, será designado Relator diverso daquele que prolatou a decisão recorrida.

8.7. Em face do exposto e considerando que de fato existe a necessidade de definir novo Relator para atuar nos presentes autos, em observância às disposições do artigo 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230, do Regimento Interno TCE/TO e art. 12 da Instrução Normativa nº 05/2002, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE para que proceda novo sorteio de Conselheiro para relatar os Autos nº 108/2019 e seus apensos (Processos nº 13/2019, 109/2019, 156/2019 e 1435/2019), bem como providencie a publicação do presente Despacho.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 24/08/2021 às 18:41:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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